Formulário de candidatura de um evento ao Patrocínio Científico SPEMD
expandirRegulamento do Patrocínio Científico
1.O Patrocínio Científico SPEMD pode ser solicitado por entidades públicas ou privadas.
2.O Patrocínio Científico SPEMD é atribuído a eventos científicos da área médico-dentária ou áreas relacionadas que apresentem relevância científica.
3.O pedido de Patrocínio Científico SPEMD deverá ser feito com, pelo menos 2 meses de antecedência relativamente à data da realização do evento e tem um custo logístico de abertura e gestão do processo de 60,00€ (acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se aplicável).
4.A atribuição do Patrocínio Científico SPEMD pressupõe a colocação do logótipo em todos os meios de divulgação, impressos e/ou digitais (sítio, redes sociais...), que sejam produzidos, ou disponibilizados, a partir da data da sua aprovação não podendo, a partir dessa data, ser utilizado material promocional onde não conste o logótipo do Patrocínio Científico SPEMD.
5.Todo o material de divulgação onde deverá constar o logótipo de Patrocínio Científico SPEMD, incluindo uma página da internet do sítio do Congresso ou um perfil/página em rede social, caso se aplique, deverá ser submetido à Direção Nacional da SPEMD através do mail presidente@spemd.pt (digitalização ou printscreen, em formato JPG ou PDF) para apreciação não podendo ser utilizado antes da sua aprovação final.
6.O logótipo de Patrocínio Científico SPEMD deverá ser colocado separado dos logótipos de apoios comerciais de modo a não suscitar quaisquer dúvidas quanto ao tipo de patrocínio que é conferido.
7.Em todos os meios de divulgação referidos no ponto 4) deverá ser feita uma referência, clara e distinta, do preço a praticar aos sócios da SPEMD que deverá ser, no mínimo, de 15% relativamente ao valor cobrado aos participantes em geral.
8.O ponto 7 não se aplica no caso de eventos gratuitos.
9.A atribuição do Patrocínio Científico SPEMD com base num programa provisório e/ou oradores incompletos é condicional e exige a submissão, tão breve quanto possível após a sua atribuição, do programa definitivo e/ou do nome e curriculum vitae dos oradores em falta.
10.O não cumprimento das regras mencionadas nos pontos 4), 5), 6), 7) e 9) inibe a instituição e/ou o responsável pelo pedido de solicitarem novo pedido de Patrocínio Científico SPEMD pelo período de 2 anos.
11.Todos os eventos aos quais é atribuído o Patrocínio Científico SPEMD serão divulgados no sítio da SPEMD, com hiperligação para o sítio do evento, bem como na página de facebook da Sociedade.