Selo de reconhecimento SPEMD



Selo de reconhecimento SPEMDENQUADRAMENTO

O ´Selo de Reconhecimento da SPEMD é um certificado emitido pela Sociedade Portuguesa de Estomatologia e Medicina Dentária (SPEMD) que atesta as qualidades de um determinado produto da área médico-dentária. Trata-se de uma distinção atribuída pela SPEMD cujo objetivo é procurar garantir aos consumidores, na medida do conhecimento científico e técnico disponível em cada momento a qualidade dos produtos e a relevância das mensagens publicitárias a eles associadas.

Estas normas contêm as indicações gerais sobre o Selo de Reconhecimento da SPEMD, relativas ao seu pedido e utilização.

O Selo de Reconhecimento da SPEMD é pertença da SPEMD, sendo o respetivo direito de utilização regidos por um contrato de licença celebrado entre a SPEMD e o fabricante ou o distribuidor autorizado do produto objeto de reconhecimento.

O início de utilização do Selo de Reconhecimento SPEMD, mediante a sua associação a um produto, depende da sua concessão pela SPEMD, formalizada através da celebração do contrato de licença acima referido. Com a cessação de vigência do contrato de licença, independentemente da causa, o direito de utilização cessa imediatamente, sem prejuízo dos termos previsto contratualmente para escoamento do stock de produtos existente.

A apreciação do processo de reconhecimento será realizada por uma comissão científica formada por elementos nomeados pela Direcção da SPEMD.

PRODUTOS ELEGÍVEIS PARA A UTILIZAÇÃO DO SELO DE RECONHECIMENTO DA SPEMD
Todos os produtos comerciais da área médico-dentária ou com importância para a saúde oral que tenham obtido, junto das autoridades oficiais competentes, as devidas autorizações para serem comercializados em território Nacional são produtos elegíveis para a obtenção do Selo de Reconhecimento da SPEMD, independentemente de a empresa produtora ou distribuidora ter optado por comercializar os produtos diretamente aos consumidores ou exclusivamente aos profissionais de saúde oral.

NORMAS GERAIS PARA O PEDIDO DE UTILIZAÇÃO
Os produtos comerciais serão analisados a pedido do seu fabricante ou distribuidor autorizado.

A empresa que efetua o pedido deverá fornecer toda a informação relevante relativa ao produto em causa, nomeadamente:
a) A composição (incluindo excipientes), natureza, função, eficácia e segurança do produto;
b) As autorizações oficiais de comercialização do produto. Só serão considerados elegíveis os produtos que comprovem estar em conformidade com as leis e regulamentações vigentes em Portugal;
c) Os estudos científicos, clínicos e/ou laboratoriais, realizados nos últimos 5 (cinco) anos por entidades idóneas, que apoiem e comprovem a eficácia e segurança dos produtos em análise. A avaliação de um produto também pode ser baseada na semelhança com um produto previamente reconhecido pela SPEMD;
Os produtos que satisfaçam os critérios atrás mencionados, no que diz respeito à segurança, eficácia e benefício para a população, serão considerados elegíveis para lhes ser concedido o Selo de Reconhecimento da SPEMD.
Qualquer alteração na composição, natureza ou função do produto reconhecido deverá ser comunicado à SPEMD para reavaliação e aprovação antes do produto modificado ser comercializado. Um produto modificado não poderá utilizar o Selo de Reconhecimento da SPEMD sem a prévia e expressa autorização da SPEMD.

A SPEMD pode, a qualquer momento, realizar por sua iniciativa testes, recorrendo a entidades idóneas, que comprovem a eficácia e segurança dos produtos reconhecidos. Caso alguma irregularidade seja detetada, a autorização de utilização do Selo de Reconhecimento da SPEMD será revogada, sem prejuízo da concessão de prazo adequado ao fabricante ou distribuidor autorizado para responder à irregularidade identificada.

Qualquer novo dado sobre a eficácia ou segurança do produto reconhecido que surja durante a vigência do contrato de licença de utilização do Selo de Reconhecimento da SPEMD terá obrigatoriamente de ser comunicado à SPEMD, sendo a licença reavaliada a essa luz.

De igual forma, a SPEMD reserva-se o direito de reavaliar, a qualquer momento, a licença à luz de problemas com as evidências científica associada a um dado produto, de que a SPEMD tenha tomado conhecimento pelos seus próprios meios.

NORMAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO DO SELO
O Selo de Reconhecimento da SPEMD só pode ser associado a um produto após a celebração do contrato de licença que regula a sua utilização, entre a SPEMD e a empresa fabricante ou distribuidora.

A utilização do Selo de Reconhecimento da SPEMD deve respeitar as seguintes normas:
a) O Selo de Reconhecimento da SPEMD deverá ser utilizado de acordo com o manual de normas para a sua utilização, que regula o tamanho, proporção, cor, tipo de letra e enquadramento, que será fornecido pela SPEMD no momento da celebração do contrato de licença;
b) O Selo de Reconhecimento da SPEMD não poderá ser utilizado de maneira que prejudique a sua dignidade, bem como a dignidade e o bom nome da SPEMD;
c) O Selo de Reconhecimento da SPEMD poderá ser acompanhado de menções específicas relativas às características e/ou eficácia do produto, de acordo com o especificado no respetivo contrato de licença;
d) O Selo de Reconhecimento da SPEMD poderá ser substituído ou acompanhado pelas menções: Reconhecido pela SPEMD ou Reconhecido pela Sociedade Portuguesa de Estomatologia e Medicina Dentária;
e) A forma e o conteúdo concreto das embalagens, os veículos promocionais e publicidade, qualquer que seja o meio, onde seja aposto o Selo de Reconhecimento da SPEMD, dependerá sempre da apreciação e aprovação prévia por parte da SPEMD;
f) Qualquer produto reconhecido não pode ser anunciado ou exibido com o Selo de Reconhecimento da SPEMD quando apresentado conjuntamente com produtos não reconhecidos, de uma forma que seja suscetível de dar a entender ao público em geral o reconhecimento de qualquer produto que não tenha merecido essa distinção. Esta situação é tanto mais grave quando se verifique relativamente a produto que não tenha sido aprovado durante o respetivo processo de reconhecimento.

A licença de utilização será válida pelo período de 1 ano, podendo ser automática e sucessivamente renovável, por iguais períodos.

O incumprimento das normas de utilização poderá implicar a resolução do contrato de utilização, caso a empresa fabricante ou distribuidora não repare integralmente o incumprimento em prazo adequado concedido pela SPEMD para o efeito, ou se o incumprimento for de tal forma grave e / ou reiterado que os consequentes efeitos danosos sejam insusceptíveis de adequada reparação por parte da empresa fabricante ou distribuidora.

CONFIDENCIALIDADE APRESENTAÇÃO DE MATERIAL
Todo o material recebido para avaliação é confidencial e poderá apenas ser consultado pela Direção da SPEMD e pelos membros da Comissão Científica nomeada para a análise do pedido de utilização do Selo de Reconhecimento da SPEMD.

SPEMD 2020

 

 

Imprimir
Pagamento de quota 2024 XLIV Congresso Anual da SPEMD Parcerias SPEMD
Agenda
out
10

Cursos SPEMD

FLASH X PLATINUM – Previsibilidade no Dia a Dia

Sede do Conselho Regional do Norte - Porto

out
10

Cursos SPEMD

Workshop Goteiras Oclusais do convencional ao CAD/CAM

Sede do Conselho Regional do Norte - Porto

out
11

Congressos

XLIV Congresso Anual SPEMD 2024

out
11

Cursos SPEMD

A arte da planificação estética na era digital.

Fundação Dr. António Cupertino de Miranda

out
11

Cursos SPEMD

Caminhada na Foz Velha

Visita Guiada, Chalé Suisso, Foz Velha

© 2000-2024. Todos os direitos reservados
Termos e Condições